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CPC - Código de Processo Civil, art. 197

Artigo197

Art. 197

- Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196. [[CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196.]]

STJ Processual civil. Recurso especial. Matéria constitucional. Inadmissibilidade. Informações prestadas via internet. Natureza meramente informativa. Reabertura de prazo. Desnecessidade. Justa causa. Dúvida razoável. Dever de boa-fé e cooperação de todos os sujeitos do processo. Mais detalhes

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