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CPC - Código de Processo Civil, art. 147

Artigo147

  • Perito. Responsabilidade civil
Art. 147

- O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Mais detalhes

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Perito. Responsabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 158 (Perito. Responsabilidade civil).