CPC - Código de Processo Civil
Art. 1141º
- Testamento. Testamenteiro. Demissão do encargo
- O testamenteiro, que quiser demitir-se do encargo, poderá requerer ao juiz a escusa, alegando causa legítima. Ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público, o juiz decidirá.
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*AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
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Recurso Exclusivo
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Testamento (Pesquisa Jurisprudência)
Testamenteiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).
Testamenteiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).