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CPC - Código de Processo Civil, art. 1133

Artigo1133

  • Testamento particular. Autenticidade
Art. 1.133

- Se pelo menos três testemunhas contestes reconhecerem que é autêntico o testamento, o juiz, ouvido o órgão do Ministério Público, o confirmará, observando-se quanto ao mais o disposto no CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.127.

STJ Sucessão. Testamento particular. Civil e processual civil. Testamento particular. Assinado por quatro testemunhas e confirmado em audiência por três delas. Validade do ato. Interpretação consentânea com a doutrina e com o CCB/2002, art. 1.876, §§ 1º e 2º. Recurso especial conhecido e provido. Mais detalhes

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Testamento particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 735, e ss. (Testamento e codicilos).