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CPC - Código de Processo Civil, art. 1124

Artigo1124

  • Separação consensual. Averbação no registro civil
Art. 1.124

- Homologada a separação consensual, averbar-se-á a sentença no registro civil e, havendo bens imóveis, na circunscrição onde se acham registrados.

Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.124 - Homologado o desquite (...).]

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CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).