Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 1124º


  • Separação consensual. Averbação no registro civil
Art. 1.124

- Homologada a separação consensual, averbar-se-á a sentença no registro civil e, havendo bens imóveis, na circunscrição onde se acham registrados.

Lei 6.515, de 26/12/1977 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.124 - Homologado o desquite (...).]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Separação consensual (Pesquisa Jurisprudência)
Separação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Separação. Conversão. Divórcio (Pesquisa Jurisprudência)
União estável (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
União estável. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Concubinato (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CF/88, art. 226, § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento).
Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 1º, e ss. (Divórcio).