CE - Código Eleitoral
Art. 83º
Art. 83
- Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Lei 6.534, de 26/05/1978 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 83 - Na eleição de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos Estados, senadores federais e seus suplentes, deputado federal nos Territórios, prefeitos municipais e vice-prefeitos e juízes de paz, prevalecerá o princípio majoritário.]
Decisões Relacionadas
TJCETJCE (3ª Câmara Direito Privado) - Apelação Cível 0050345-52.2020.8.06.0122 - Mauriti - Rel.: Des. MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - J. em 25/06/2025 - DJ 25/06/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPRESSÃO DE HIDRÔMETRO POR PRESTADORA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE DO EQUIPAMENTO E DE INVASÃO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSCTJSC (Órgão Especial) - Queixa-Crime 2012.022808-3 (20.120.228.083) - RS - Rel.: Eládio Torret Rocha - J. em 05/06/2013
Penal. Ação penal privada. Queixa-crime ofertada contra promotor de justiça pretensamente envolvido em crimes de injúria, de difamação, de calúnia, de constrangimento ilegal, de ameaça, de falsidade ideológica, de denunciação caluniosa, de comunicação falsa de crime, de coação no curso do processo e de fraude processual. Competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a causa. Foro por prerrogativa de função (art. 3º, I, alínea «b», do ar 101/2010-tj, do CF/88, CE, art. 83, XI, alínea «b»sc e, art. 125, § 1º). Querelantes que não se desimcumbiram do ônus de provar a desídia do Ministério Público, na pessoa do procurador-geral de justiça, em oferecer denúncia a tempo e modo. Ilegitimidade ativa ad causam e incabimento de ação penal privada subsidiária de ação penal pública (CP, art. 100, «caput», §§ 1º e 3º, arts. 24, 29, 156, «caput», e 257, I, do CPP e arts. 5º, LIX, e 129, I, da CF). Precedentes do STJ e do STF. Queixa-crime que, em relação aos delitos de injúria, de difamação e de calúnia, não preenche os requisitos legais. Exordial que não conta com a segura e imprescindível particularização do juízo de valor, do fato desonroso e do ilícito penal que o querelado teria, respectivamente, exarado e imputado às querelantes. Peça acusatória cujas razões de fato e de direito ressentem-se da imprescindível descrição da existência do dolo específico necessário à caracterização dos crimes contra a honra, isto é, dos animi injuriandi, difamandi e caluniandi (CPP, art. 41). Declarações prestadas nos meios de comunicação social que, ademais, foram manifestadas no exercício da função pública de promotor de justiça à frente da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e, portanto, no estrito cumprimento do dever legal e sob o pálio da imunidade funcional, encontrando respaldo, inclusive, em decisão judicial desta corte de justiça (CP, art. 142, IIIe Lei 8.625/1993, art. 41, V). Rejeição da queixa crime que se impõe (arts. 395, I e II, do CPP c.c Lei 8.038/1990, Lei 8.658/1993, art. 6º, «caput» e, art. 1º). Ação penal privada extinta.
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Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 77, § 2º (Presidente e Vice. Eleição).
CF/88, art. 32, § 2º (Governador e Vice. Eleição).
CF/88, art. 28 (Governador e Vice. Eleição).
CF/88, art. 32, § 2º (Governador e Vice. Eleição).
CF/88, art. 28 (Governador e Vice. Eleição).