Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Art. 22º


Seção V - DO REPASSE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (Ir para)
Art. 22

- O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 168 (Nova redação do caput do artigo

Redação anterior (Original): [Art. 22 - O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:]

I - (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;]

II - (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;]

III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.

IV - Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput;

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 168 (Acrescenta o inciso IV

V - Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 168 (Acrescenta o inciso V

VI - Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI.

Lei Complementar 227, de 13/01/2026, art. 168 (Acrescenta o inciso VI

Parágrafo único - (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Parágrafo único - Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea [g] do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 155.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.