Carregando…

Emenda Constitucional 102, de 26/09/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 1º do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 20 - [...]
[...]
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?