Regulamento do Imposto de Renda
Art. 928º
Subseção II - DO VENCIMENTO ANTECIPADO(Ir para)
- Falência
- São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 (Decreto-lei 5.844/1943, art. 94; e Lei 11.101, de 9/02/2005, art. 77).
Recurso Exclusivo
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