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Regulamento do Imposto de Renda, art. 928

Artigo928

Subseção II - DO VENCIMENTO ANTECIPADO(Ir para)
  • Falência
Art. 928

- São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nas hipóteses de falência, para os quais é providenciada imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 1.033 (Decreto-lei 5.844/1943, art. 94; e Lei 11.101, de 9/02/2005, art. 77).

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