Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 777

Artigo777

  • Responsabilidade na hipótese de decisão da Justiça Federal
Art. 777

- O imposto sobre a renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, de que trata o art. 739, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, no momento do pagamento ao beneficiário ou ao seu representante legal (Lei 10.833/2003, art. 27, caput).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?