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Regulamento do Imposto de Renda, art. 734

Artigo734

Seção IV - DOS PROGRAMAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO E DO ESTÍMULO À SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL(Ir para)
  • Recebidos por pessoa jurídica
Art. 734

- Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os valores em espécie pagos ou creditados a pessoas jurídicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços (Lei 11.945/2009, art. 4º).

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