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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 663º


Art. 663

- Não serão consideradas, para fins de cálculo das ordens de emissão de certificados de investimentos, as opções inferiores a R$ 8,28 (oito reais e vinte e oito centavos) (Decreto-lei 1.752/1979, art. 2º; e Lei 9.249/1995, art. 30).

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