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Regulamento do Imposto de Renda, art. 50

Artigo50

Seção VII - DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL(Ir para)
Art. 50

- São tributáveis os resultados positivos provenientes da atividade rural exercida pelas pessoas físicas, apurados conforme o disposto nesta Seção (Lei 9.250/1995, art. 9º).

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