Regulamento do Imposto de Renda
Art. 486º
- Regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias
- O regime especial de tributação é aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável, enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação (Lei 10.931/2004, art. 1º).
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