Regulamento do Imposto de Renda
Art. 42º
Subseção II - DAS EXCLUSÕES NA HIPÓTESE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS(Ir para)
Art. 42- Não serão computados no rendimento bruto, na hipótese de aluguéis de imóveis (Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
IV - as despesas de condomínio.
Recurso Exclusivo
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