Regulamento do Imposto de Renda
Art. 404º
Subseção II - DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS(Ir para)
- Disposição geral
- As variações monetárias de que trata esta Subseção serão consideradas, para fins da legislação do imposto sobre a renda, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei 9.718/1998, art. 9º).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.784 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.685 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.014 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.013 - PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.986.304 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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