Regulamento do Imposto de Renda
Art. 138º
Art. 138
- O custo dos bens ou dos direitos adquiridos até 31/12/1991 será o valor de mercado constante da declaração de bens e direitos relativa ao exercício de 1992, atualizado nos termos estabelecidos no art. 139. [[Decreto 9.580/2018, art. 139.]]
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