Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 973º


Seção V - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(Ir para)
Art. 973

- As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 19).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.