Imposto de Renda. Regulamento
Art. 973º
Seção V - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE(Ir para)
Art. 973- As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 19).
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