Imposto de Renda. Regulamento
Art. 809º
- Declaração por Meios Magnéticos ou Transmissão de Dados
- A declaração de rendimentos das pessoas jurídicas deverá ser apresentada em meio magnético, ressalvado o disposto no § 5º do art. 808 (Lei 8.981/95, art. 56, § 3º, Lei 9.065/95, art. 1º, e Lei 9.532/97, art. 26).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.