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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 715º


  • Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro
Art. 715

- Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado (Lei 9.430/96, art. 86).

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