Lei 9.430, de 27/12/1996
Art. 86º
Art. 86
- Nos casos de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil, do tipo financeiro, a beneficiária pessoa jurídica domiciliada no exterior, a Secretaria da Receita Federal expedirá normas para excluir da base de cálculo do imposto de renda incidente na fonte a parcela remetida que corresponder ao valor do bem arrendado.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.