Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 701º


Seção III - OPERAÇÕES FINANCEIRAS(Ir para)
Art. 701

- Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto nos arts. 727 a 786.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.