Seção VI - INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO(Ir para)
Art. 235- A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico na data desse evento (Lei 9.249/95, art. 21, e Lei 9.430/96, art. 1º, § 1º).
§ 1º - Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.
§ 2º - No balanço específico de que trata o caput deste artigo, a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, poderá avaliar os bens e direitos pelo valor contábil ou de mercado (Lei 9.249/95, art. 21).
§ 3º - O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até trinta dias antes do evento (Lei 9.249/95, art. 21, § 1º, e Lei 9.430/96, arts. 1º, § 1º, e 2º, § 3º).
§ 4º - No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto devido e da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei 9.249/95, art. 21, § 2º).
§ 5º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os encargos serão considerados incorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente (Lei 9.249/95, art. 21, § 3º).
§ 6º - O imposto deverá ser pago no prazo estabelecido no art. 861 (Lei 9.430/96, art. 5º, § 4º).
§ 7º - A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, com observância do disposto no art. 810 (Lei 9.249/95, art. 21, § 4º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!