Imposto de Renda. Regulamento
Art. 200º
Seção X - ACRÉSCIMOS LEGAIS(Ir para)
Art. 200- Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto sobre a renda (Lei 9.317/96, art. 19).
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