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Imposto de Renda. Regulamento, art. 120

Artigo120

Seção II - NÃO INCIDÊNCIA E ISENÇÃO(Ir para)
Art. 120

- Não se considera ganho de capital o valor decorrente de indenização (Lei 7.713/88, art. 22, parágrafo único):

I - por desapropriação para fins de reforma agrária conforme o disposto no art. 184, § 5º, da Constituição;

II - por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado.

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