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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 10º


Seção IV - UNIÃO ESTÁVEL(Ir para)
Art. 10

- O disposto nos arts. 6º a 8º aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar (CF/88, art. 226, § 3º, e Lei 9.278, de 10/05/96, arts. 1º e 5º).

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