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Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 31º


Art. 31

- (Revogado pelo Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 31 - As atribuições conferidas à Procuradoria, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, serão exercidas pelos Assistentes Jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.]

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