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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 505

Artigo505

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 505

- São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos I, II e VI do presente Título.

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Trabalhador rural (Pesquisa Jurisprudência)
Rurícola (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º (Direitos trabalhistas).
Lei 5.889/1973 (As relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889, de 08/06/1973)
Decreto 73.626/1974 (regulamentação)