Capítulo IX - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 505- São aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos I, II e VI do presente Título.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Trabalhador rural (Pesquisa Jurisprudência)
Rurícola (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º (Direitos trabalhistas).
Lei 5.889/1973 (As relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889, de 08/06/1973)
Decreto 73.626/1974 (regulamentação)
Rurícola (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º (Direitos trabalhistas).
Lei 5.889/1973 (As relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889, de 08/06/1973)
Decreto 73.626/1974 (regulamentação)