- Mulher. Trabalho. Emprego de força muscular
- Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
TRT4 Equiparação salarial. Distinção de gênero. Mais detalhes
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TRT3 Doença degenerativa. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Doenças degenerativas. Concausas não relacionadas com o trabalho e suposto esforço físico não demonstrado e provado. Mais detalhes
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TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Pausa de 15 minutos para mulher. Constitucionalidade. Mais detalhes
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CF/88, art. 7º, XXX (Equiparação salarial. Salário. Discriminação. Proibição).
CLT, art. 405, § 5º (Aplica este artigo ao menor).