Art. 378
- (Revogado pela Lei 7.855, de 24/10/1989, art. 13. Origem da Medida Provisória 89, de 22/09/1989).
Redação anterior (original): [Art. 378 - Na carteira profissional da mulher, serão feitas, em folhas especiais, as anotações e atestados médicos previstos neste capítulo, de acordo com os modelos que forem expedidos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto-lei 926/1969 (Carteira de Trabalho e Previdência Social substitui a Carteira Profissional)