CP - Código Penal
Art. 120º
- Perdão judicial
- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Revogação da reabilitação
Art 120 - A reabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, se o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, à pena privativa de liberdade.]
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Recurso Exclusivo
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