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CP - Código Penal, art. 120

Artigo120

  • Perdão judicial
Art. 120

- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Revogação da reabilitação
Art 120 - A reabilitação é revogada e não pode mais ser concedida, se o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, à pena privativa de liberdade.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Dosimetria da pena. Bis in idem. Inocorrência. Violação ao CP, art. 120. Supressão de instância. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contravenção penal. Vias de fato. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Sentença e acórdão como marcos interruptivos da prescrição. Perdão judicial. CP, art. 120. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STF Extradição executória. Convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa (Decreto 7.938/2013). Crime de burla qualificada. Dupla incriminação atendida. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. Inocorrência. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida. Mais detalhes

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