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CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 1º


Livro I - (Ir para)
Título I - (Ir para)
Capítulo Único - DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO(Ir para)
  • Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º

- O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

§ 1º - Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

§ 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

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Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA CUMPRIDA HÁ QUASE UM ANO SEM INTERCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO A DEMONSTRAR DISCIPLINA E BOA-FÉ DOS INVESTIGADOS (POLICIAIS MILITARES). NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA ATÉ O MOMENTO. MEDIDA QUE NÃO DEVE TER CARÁTER DE PERPETUIDADE QUANDO JÁ CUMPRIDA A SUA FUNÇÃO PROCESSUAL. DELONGA DO ESTADO QUE NÃO DEVE SER IMPUTADA AO CIDADÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA REVOGAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, MANTIDAS AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
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