Novo Código de Processo Civil
Art. 907º
- Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor
- Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 710 (Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor).
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 710 (Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor).