Novo Código de Processo Civil
Art. 906º
- Execução. Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação
- Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único - A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 709, parágrafo único (Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação).
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 709, parágrafo único (Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação).