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Novo Código de Processo Civil

Art. 904º


Seção V - DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)
  • Execução. Pagamento ao credor
Art. 904

- A satisfação do crédito exequendo far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 708 (Execução. Pagamento ao credor).