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Lei 10.559, de 13/11/2002

Art. 19º


Art. 19

- O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional relativa aos já anistiados políticos, que vem sendo efetuado pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído por esta Lei, obedecido o que determina o art. 11. [[Lei 10.559/2002, art. 11.]]

Parágrafo único - Os recursos necessários ao pagamento das reparações econômicas de caráter indenizatório terão rubrica própria no Orçamento Geral da União e serão determinados pelo Ministério da Justiça, com destinação específica para civis (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) e militares (Ministério da Defesa).

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Tributário. Imposto de renda pessoa física. Anistiado político. Pensão. Substituição do benefício. Não ocorrência.
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Seguridade social. Processual civil e tributário. Cumulação de reparação econômica a anistiado político com aposentadoria em razão do tempo de serviço em cargo público, desvinculada de qualquer ato de perseguição. Abrangência da isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre a percepção acumulada das verbas. Impossibilidade.
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Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Anistia política. Militares. Reconhecimento, pelo acórdão rescindendo, do direito à opção pelo regime jurídico dos militares das forças armadas e à manutenção dos benefícios deferidos pelo Ministro da justiça com fundamento na Lei 10.559/2002. Violação dos Lei 10.559/2002, art. 16 e Lei 10.559/2002, art. 19. Ocorrência. «sistema híbrido». Impossibilidade.
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STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.487.232 - RS - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 25/08/2015 - DJ 02/09/2015
Administrativo e processual civil. Lei 10.559/2002, art. 16 e Lei 10.559/2002, art. 19 e 54 da Lei 9.784/99. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Revisão de anistia. Reexame de argumentos de natureza eminentemente fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Acórdão paradigma proferido em mandado de segurança originário. Impossibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
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