Art. 11º
- Todos os processos de anistia política, deferidos ou não, inclusive os que estão arquivados, bem como os respectivos atos informatizados que se encontram em outros Ministérios, ou em outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, serão transferidos para o Ministério da Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único - O anistiado político ou seu dependente poderá solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da correspondente prestação mensal, permanente e continuada, toda vez que esta não esteja de acordo com os arts. 6º, 7º, 8º e 9º desta Lei. [[Lei 10.559/2002, art. 6º. Lei 10.559/2002, art. 7º. Lei 10.559/2002, art. 8º. Lei 10.559/2002, art. 9º.]]
Decisões Relacionadas
Processual civil. Administrativo. Militar anistiado. Pensionista. Revisão de valor mensal. Prescrição. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/stj. Recurso especial não conhecido.
Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Anistia política. Revisão dos efeitos patrimoniais do ato concessivo. Prescrição do fundo de direito. decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. lei 10.559/2002, art. 11, parágrafo único. Danos morais. Imprescritibilidade mantida. Provimento negado.
Agravo em recurso especial. Processual civil e administrativo. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação concreta. Súmula 182/stj. Ausência. Razões do agravo. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284 do stf. Inovação recursal. Descabimento. Preclusão consumativa. Agravo em recurso especial não conhecido.
Agravo interno no recurso especial. Direito administrativo. Militar. Anistia política. Pretensão de revisão do ato de concessão de anistia. Promoção a suboficial. lei 10.559/2002, art. 11. Renúncia tácita. Matéria não suscitada nas contrarrazões. Inovação recursal. Agravo interno não conhecido.
Embargos de declaração. Na origem: anistiados políticos da empresa de correios e telégrafos. Pedido de indenização de danos materiais e morais e aplicação da lei 10.559/2002. Em que pese à alegação de violação do art. 6 º, § 6º, da lei 10.559/2002 a ação foi ajuizada em 2009, nos termos da sentença. No tribunal, prescrição afastada e fixação de indenização. Sucumbência parcial. Inadmissibilidade do recurso especial com esteio na Súmula 83/stj . Notícia dos autos que a ect havia pago indenização em 1993. Non reformatio in pejus. Nesta corte: não conhecimento do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação à Súmula 83/stj. Quanto às prestações mensais incidência da Súmula 7/stj. Tribunal de origem afirma que a parte não juntou paradigmas. Nesse ponto ausência dos efeitos da coisa julgada porquanto decidido por ausência de provas. Não impedimento para ajuizamento de nova ação para discutir as prestações mensais com base no art. 11, parágrafo único, combinado com o lei 10.559/2001, art. 6º, § 6º . Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
E M E N T A
Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Anistiado político. Pretensão de revisão do ato de concessão de anistia. Prescrição de fundo de direito. Ocorrência. Precedentes do STJ.
processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
Agravo regimental. Administrativo. Militar anistiado. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Permanência no antigo regime jurídico impossibilidade. Lei 10.559/2002, art. 11 e Lei 10.559/2002, art. 19. Descontos relativos à pensão militar vedação. Lei 10.559/2002, art. 9º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Anistia política. Aposentadoria excepcional. Substituição por prestação mensal continuada. Revisão dos valores. Impossibilidade. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inexistente. Pretensão de rejulgamento da causa. Incabível. Precedente.
Recurso Exclusivo
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