CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1317º
Art. 1.317
- Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.
Decisões Relacionadas
TJDFTJDF (4ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0709967-35.2023.8.07.0007 - DF - Rel.: Des. Sérgio Rocha - J. em 13/02/2025 - DJ 28/02/2025
Apelação cível. Direito civil. Veículo. Compra e venda. Procuração em causa própria. Requisitos essenciais. Ausência. Confissão. Comunicação ao departamento de trânsito. Obrigação do vendedor e do comprador. Atual proprietário. Desconhecimento.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (20ª Ccív.) - Ap. Cív. 0004267-25.2010.8.19.0207 (4.267) - Rel.: Des. Marco Antonio Ibrahim - J. em 28/09/2011 - DJ 13/01/2012
Herança. Herdeiro. Condomínio. Uso exclusivo de bem por um dos co-herdeiros. Aluguel. Ação de arbitramento e cobrança de taxa de ocupação. Partilha não realizada. Aplicação das regras relativas ao condomínio. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de notificação extrajudicial. Obrigatoriedade de pagamento de taxa de ocupação a partir da citação. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 627 e 1.778. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.317, 1.784 e 2.020.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 626 (dispositivo correspondente).