Lei 8.935, de 18/11/1994
Art. 18º
Art. 18
- A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.
Parágrafo único - Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei. [[CF/88, art. 236.]]
Lei 13.489, de 06/10/2017, art. 2º (acrescenta o parágrafo).Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 70.340 - Rs - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 29/05/2023 - DJ 01/06/2023
Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Remoção sem concurso público. Ato anulado pelo conselho nacional de justiça. Aplicação do teto remuneratório ao delegatário. Fato novo superveniente. Irrelevância.
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STFSTF (Primeira Turma) - AO 2.563 - Rs - Rel.: Min. Alexandre De Moraes - J. em 23/08/2021 - DJ 27/08/2021
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESOLUÇÃO DO CNJ INCLUINDO A SERVENTIA INDEVIDAMENTE OCUPADA NA LISTA DE VACÂNCIAS. REMOÇÃO DE SERVENTIA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 1988. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 236: NORMAS AUTOAPLICÁVEIS, COM EFEITOS IMEDIATOS, MESMO ANTES DA LEI 8.935/1994. PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA SUPREMA CORTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 924.774 - PE - Rel.: Min. Carlos Fernando Mathias - J. em 27/05/2008 - DJ 04/11/2008
Registro público. Administrativo e constitucional. Serventias extrajudiciais. Habilitação assistente litisconsorcial. Possibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não caracterização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alteração edital. Concurso. Possibilidade. CF/88, art. 236. Norma de eficácia plena. Auto aplicável. Concurso de remoção. Provimento. Lei estadual vigente. Compatibilidade Lei. CPC/1973, art. 50. CPC/1973, art. 51. Lei 8.935/1994, art. 16. Lei 8.935/1994, art. 18. CCB/2002.
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STFSTF (Pleno) - MC na ADI 2.415 - SP - Rel.: Min. Ilmar Galvão - J. em 13/12/2001 - DJ 20/02/2004
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b». Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.
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STJSTJ (6ª T.) - Rec. em Mand. de Seg. 10.442 - SP - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 17/08/2000 - DJ 26/03/2001
Administrativo. Serventia. Titularidade. Direito de opção. Possibilidade restrita às unidades resultantes do desmembramento ou desdobramento. Lei 8.935/94, art. 16, Lei 8.935/94, art. 18 e Lei 8.935/94, art. 29, I.
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STJSTJ (6ª T.) - RO em MS 10.992 - Rs - Rel.: Min. Vicente Leal - J. em 18/10/1999 - DJ 22/11/1999
Registro público. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Concurso de remoção. Tabelionato e ofício de registros. Direito intertemporal. Incidência da legislação estadual anterior. Princípio da recepção. CF/88, art. 236. Legislação federal regulamentadora. Lei RS 5.256/1966. Lei 8.935/1994, art. 16, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 18.
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Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 236 (Serviço notarial).