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Lei 6.015, de 31/12/1973

Art. 58º


Art. 58

- O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

Veja referências.
Lei 9.708, de 19/11/1998, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

Lei 9.807, de 13/07/1999, art. 17 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (da Lei 9.708, de 19/11/1998, art. 1º): [Parágrafo único - Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei.]

Redação anterior (da Lei 6.216, de 30/06/1975, art. 1º): [Art. 58 - O prenome será imutável.
Parágrafo único - Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do art. 55, se o oficial não o houver impugnado.] [[Lei 6.015/1973, art. 55.]]

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Recurso Exclusivo

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Prenome (Pesquisa Jurisprudência)
Nome. Alteração (Pesquisa Jurisprudência)
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ADI 4.275/DF/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I e X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969)).