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CPC - Código de Processo Civil

Art. 1164º


  • Ausência. Sucessão provisória
Art. 1.164

- O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para oferecerem artigos de habilitação.

Parágrafo único - A habilitação dos herdeiros obedecerá ao processo do CPC/1973, art. 1.057.

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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. ENDOSSO-MANDATO. ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. CORRÉ NÃO CITADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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Ausência. Sucessão provisória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745, § 2º (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Sucessão provisória).