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CPC - Código de Processo Civil, art. 1011

Artigo1011

  • Inventário. Últimas declarações
Art. 1.011

- Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.

TJMG Ação de inventário. Colação de bens. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação de bens. Preclusão. CPC/1973, art. 1.011. Inocorrência. Bens adquiridos com recursos do falecido. Necessidade de igualar legítimas. Decisão mantida Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Últimas declarações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 636 (Inventário. Últimas declarações).