Art. 270º
- Se o recurso versar sobre coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei dependente de prova indicada pelas partes ao interpô-lo ou ao impugná-lo, o relator no Tribunal Regional deferi-la-á em vinte e quatro horas da conclusão, realizando-se ela no prazo improrrogável de cinco dias. [[CE, art. 237.]]
Redação dada pela Lei 4.961, de 04/05/1966.
Redação anterior: [Art. 270 - Havendo processo incidente, iniciado com fundamento no art. 222, o Tribunal, antes da diplomação, sobre ele se manifestará.] [[CE, art. 222.]]
§ 1º - Admitir-se-ão como meios de prova para apreciação pelo Tribunal as justificações e as perícias processadas perante o juiz eleitoral da zona, com citação dos partidos que concorreram ao pleito e do representante do Ministério Público.
§ 1º acrescentado pela Lei 4.961, de 04/05/1966.
§ 2º - Indeferindo o relator a prova , serão os autos, a requerimento do interessado, nas vinte e quatro horas seguintes, presentes à primeira sessão do Tribunal, que deliberará a respeito.
§ 2º acrescentado pela Lei 4.961, de 04/05/1966.
§ 3º - Protocoladas as diligências probatórias, ou com a juntada das justificações ou diligências, a Secretaria do Tribunal abrirá, sem demora, vista dos autos, por vinte e quatro horas, seguidamente, ao recorrente e ao recorrido para dizerem a respeito.
§ 3º acrescentado pela Lei 4.961, de 04/05/1966.
§ 4º - Findo o prazo acima, serão os autos conclusos ao relator.
§ 4º acrescentado pela Lei 4.961, de 04/05/1966.
Decisões Relacionadas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO. REITERAÇÃO DE TESES. SÚMULA 56/TJCE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE) NO LUGAR DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADMISSÍVEL. TEMA 1.219 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. TEORIA DO TRATO SUCESSIVO INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.