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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 494º


Art. 494

- A construtora fica obrigada a manter escrituração contábil segregada para cada obra submetida ao regime especial de tributação (Lei 12.715/2012, art. 27).

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DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CSL. DIFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
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Recurso Exclusivo

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