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Regulamento do Imposto de Renda

Art. 11º


Art. 11

- Homologada a partilha, a sobrepartilha, feita a adjudicação dos bens ou registrada em cartório a escritura pública, deverá ser apresentada, pelo inventariante, no prazo, na forma e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a declaração dos rendimentos correspondentes ao período de 02 de de 02 de janeiro até a data da homologação, da adjudicação ou do registro em cartório (Lei 9.250/1995, art. 7º, § 4º; Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 16; e Lei 13.105/2015, art. 610).

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.772.470 - Rs - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 10/05/2023 - DJ 01/06/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.008/STJ; Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial repetitivo. IRPJ. CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Base de cálculo. Receita. ICMS. Inclusão. Tema 69/STF; Tema 1048/STF; Decreto-lei 1.598/1977, 12, §1º e §5º (redação da Lei 12.973/2014); Lei 8.981/1995, art. 41; Lei 6.404/1976, art. 183, VIII; Lei 9.249/1995, art. 15; Lei 9.249/1995, art. 20; Lei 4.506/1964, art. 47; Lei 4.506/1964, art. 50; Decreto 9.580/2018, art. 11; CF/88, art. 195, I, «b»;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.767.631/SC/STJ; REsp 1.772.470/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.767.631 - SC - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 10/05/2023 - DJ 01/06/2023
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.767.631/SC/STJ; REsp 1.772.470/RS/STJ).
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Recurso Exclusivo

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