Imposto de Renda. Regulamento
Art. 618º
Subseção IV - PERDA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS(Ir para)
Art. 618- A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária ( Lei 8.137, de 27/12/90), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei 8.846/94, acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária (Lei 9.069/95, art. 59).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.010.618 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 06/12/2022 - DJ 19/12/2022
Tributário e processual civil. Recurso especial. Glosa de crédito presumido de IPI. Lei 9.069/1995, art. 59. Prática de ato que configura crime tributário. Ausência de necessidade de esperar o trânsito em julgado de ação penal. Prática de ato que não se confunde com prática de crime. Recurso não provido. Histórico da demanda
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Recurso Exclusivo
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