Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 248º


Seção III - CONCEITO DE LUCRO LÍQUIDO(Ir para)
Art. 248

- O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, Lei 7.450/85, art. 18, e Lei 9.249/95, art. 4º).

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.729.464 - MG - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 15/08/2019 - DJ 11/10/2019
Processual civil e tributário. Correção monetária e juros de mora incidentes sobre crédito recebido com atraso, depósitos judiciais e indébito tributário. Não incidência de irpj e CSLL. Conceito de resultados não operacionais. Fundamento inatacado. Razões genéricas. Princípio da dialeticidade. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.