Contrato de Locação de Cama Hospitalar (Sem Colchão)
Narrativa introdutória e escopo: Pelo presente instrumento particular, as partes qualificadas no Preâmbulo ajustam a locação de cama hospitalar, sem colchão incluso, para uso residencial, domiciliar ou institucional, com o objetivo de proporcionar suporte adequado ao paciente/usuário, observados os requisitos de segurança e manutenção preventiva. As partes manifestam, de forma livre e consciente, sua vontade de contratar, pautando-se pela liberdade contratual e pela função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como pela boa-fé objetiva, lealdade e cooperação (CCB/2002, art. 422). O contrato é celebrado em ambiente de paridade compatível com a natureza do negócio e os riscos inerentes às partes (CCB/2002, art. 421-A).
Preâmbulo (Partes e Qualificação)
LOCADOR: [Razão Social do LOCADOR], CNPJ nº [•], com sede na [endereço completo], neste ato representado por [A. B. de S.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [•], CPF nº [•], e por [C. D. da S.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [•], CPF nº [•], doravante denominado simplesmente LOCADOR.
LOCATÁRIO: [Nome/Razão Social do LOCATÁRIO], [CPF/CNPJ nº •], com endereço em [endereço completo], neste ato representado por [E. F. dos S.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG nº [•], CPF nº [•], doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.
As partes reconhecem que este instrumento observa os princípios da liberdade econômica e da alocação o
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