Contrato de Prestação de Serviços Artísticos para Show Musical em Casamento
Narrativa introdutória e escopo: Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas pactuam a contratação de apresentação musical ao vivo para cerimônia e/ou recepção de casamento, com execução de repertório previamente acordado, observância de requisitos técnicos e logísticos e atendimento aos princípios da liberdade contratual, da função social do contrato e da boa-fé objetiva. As partes declaram ciência de que este ajuste se orienta pelos princípios e regras do Código Civil brasileiro e, quando caracterizada relação de consumo, pelas normas do Código de Defesa do Consumidor.
Preâmbulo (Qualificação das Partes)
CONTRATANTE: [Pessoa física: [I. N. do S.]]; [Pessoa jurídica: [Razão Social]] inscrita no CNPJ nº [•], com sede na [•], neste ato representada por [I. N. do S.], [cargo], [CPF nº [•]], [RG nº [•]] e e-mail [•].
CONTRATADO(A)/ARTISTA/BANDA: [Nome artístico/nome empresarial], CNPJ/CPF nº [•], com sede/endereço em [•], representado(a) por [I. N. do S.], [cargo], [CPF nº [•]], [RG nº [•]] e e-mail [•].
CONTRATANTE e CONTRATADO(A), doravante em conjunto denominados “Partes”.
Fundamentação Legal e Princípios
Este contrato observa: (i) a liberdade contratual e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421); (ii) a alocação objetiva de riscos, intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual (CCB/2002, art. 421-A); (iii) a boa-fé objetiva na formação, execução e término (CCB/2
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