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Modelo de Comodato e Acordo de Cooperação Técnica: cessão gratuita de sala do Sindicato ao médico para atendimentos ambulatoriais, autonomia profissional e destinação de R$50 por não associado

Publicado em 21/09/2026 | 4.9
Cível Trabalhista Profissão

Instrumento Particular de Comodato e Acordo de Cooperação Técnica/Parceria

Preâmbulo/Qualificação das partes (nome, CNPJ/CPF, endereço, representantes, poderes)

Pelo presente instrumento particular, de um lado, SINDICATO RURAL DE [●], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo, nº, bairro, cidade/UF, CEP], neste ato representado por seu(sua) Presidente [N. do P.], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [●] e RG nº [●], com poderes de representação conforme Estatuto Social e/ou Ata de Eleição/Posse (doravante denominado COMODANTE/PARCEIRO INSTITUCIONAL);

e, de outro lado, Dr(a). [N. do M.], médico(a), inscrito(a) no CRM/[UF] sob nº [●], portador(a) do CPF nº [●] e RG nº [●], com endereço profissional à [endereço completo] e endereço eletrônico [●] (doravante denominado(a) COMODATÁRIO(A)/PARCEIRO(A) TÉCNICO(A));

têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Comodato cumulando Acordo de Cooperação Técnica/Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo e, no que couber, pela legislação aplicável, em especial pelo Código Civil.

Considerandos (motivações e finalidade do ajuste)

Considerando que o Sindicato Rural tem por finalidade institucional representar e fomentar interesses do setor rural e de seus associados, buscando iniciativas que ampliem o acesso a serviços de interesse coletivo, inclusive em caráter assistencial e de apoio comunitário, na forma de seu Estatuto e deliberações internas.

Considerando que o(a) Médico(a) é profissional liberal regularmente inscrito(a) no CRM competente, com autonomia técnica e administrativa para organizar sua rotina de atendimentos, respondendo individualmente por seus atos profissionais, nos termos da regulamentação ética e sanitária aplicável.

Considerando que as partes desejam viabilizar atendimento ambulatorial em benefício dos associados do Sindicato, mediante a cessão gratuita de um espaço físico pelo Sindicato e a execução dos atendimentos pelo(a) Médico(a), com plena autonomia e sem qualquer subordinação, inexistindo pagamento do Sindicato ao(à) Médico(a), ajustando-se, ainda, regra de cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) por atendimento de não associado, em favor do Sindicato.

Resolvem firmar o presente instrumento, com base na autonomia privada, na liberdade contratual, na boa-fé objetiva e na livre iniciativa.

Cláusula 1 — Objeto (descrição da sala/espácio cedido em comodato e finalidade: atendimento ambulatorial)

1.1. O presente instrumento tem por objeto: (i) a cessão gratuita, a título de comodato, pelo Sindicato ao(à) Médico(a), do espaço físico descrito no item 1.2; e (ii) a formalização de cooperação técnica/parceria para viabilizar a realização de atendimentos ambulatoriais no local.

1.2. O espaço cedido consiste em [descrever sala/ambiente: ex.: “Sala nº [●], localizada no [andar/ala], com área aproximada de [●] m², contendo [porta/janela], [ponto de energia], [ponto de água], [banheiro de apoio: sim/não], situada na sede do Sindicato Rural à [endereço]”], conforme detalhamento constante no Anexo I (Planta/Descrição do Espaço) e Anexo II (Inventário e Estado de Conservação).

1.3. A finalidade do uso do espaço é exclusivamente a realização de atendimentos ambulatoriais pelo(a) Médico(a), em conformidade com as normas do CFM/CRM, vigilância sanitária, alvarás e demais exigências legais, vedada a alteração de destinação sem anuência formal do Sindicato.

Cláusula 2 — Natureza do ajuste (comodato combinado com acordo de cooperação técnica/parceria)

2.1. As partes reconhecem que a cessão do espaço se dá sob o regime de comodato gratuito, nos termos do Código Civil (CC, art. 579), inexistindo aluguel, arrendamento, taxa de ocupação ou qualquer contraprestação ao Sindicato pela simples fruição do imóvel.

2.2. A cooperação técnica/parceria tem natureza civil e organizacional, visando estabelecer regras de funcionamento, acesso, destinação de valores de atendimentos a não associados e mecanismos de controle, sem caracterizar prestação de serviços do(a) Médico(a) ao Sindicato com subordinação, nem qualquer relação trabalhista.

2.3. O presente instrumento não cria sociedade, associação, consórcio, joint venture, mandato, franquia ou representação comercial entre as partes, limitando-se ao quanto aqui estipulado.

Cláusula 3 — Prazo (vigência, início, prorrogação, termo final)

3.1. O presente ajuste vigerá pelo prazo de [●] meses, com início em [data] e término em [data].

3.2. Findo o prazo, poderá haver prorrogação mediante termo aditivo escrito, assinado por ambas as partes e, quando aplicável, condicionado à comprovação da aprovação pela Diretoria do Sindicato, conforme Cláusula 5.

3.3. Na hipótese de prorrogação tácita por continuidade operacional, as partes desde já ajustam que tal situação não implica alteração de natureza jurídica do comodato (CC, art. 579) nem criação de onerosidade, mantendo-se as obrigações originais até formalização do aditivo ou rescisão.

Cláusula 4 — Condições de utilização do espaço (horários, acessos, infraestrutura disponibilizada pelo sindicato)

4.1. O(a) Médico(a) poderá utilizar o espaço nos dias e horários de atendimento previamente comunicados ao Sindicato, para fins de organização interna e acesso às dependências, sem que tal comunicação configure controle de jornada ou subordinação.

4.2. O acesso ao espaço será realizado pelas entradas habituais da sede do Sindicato, observadas regras de segurança patrimonial, identificação e circulação de pessoas, aplicáveis a todos que frequentam o local.

4.3. A infraestrutura disponibilizada pelo Sindicato compreenderá, exclusivamente, o espaço físico “como está”, conforme Anexo II, e, se houver, [energia/água/limpeza básica/recepção], na extensão descrita neste instrumento e em seus anexos, vedada a presunção de fornecimento de serviços não pactuados.

Cláusula 5 — Responsabilidades do Sindicato (ceder o espaço sem custo; necessidade/forma de aprovação pela diretoria; não fornecimento de equipamentos salvo estipulação em contrário)

5.1. Constituem responsabilidades do Sindicato: (i) ceder o espaço descrito na Cláusula 1, sem custo ao(à) Médico(a), a título de comodato; (ii) permitir o acesso ao local, nos horários comunicados; (iii) zelar pela disponibilidade do ambiente conforme o estado descrito no Anexo II, ressalvadas manutenções estruturais não provocadas pelo uso do(a) Médico(a).

5.2. Aprovação pela Diretoria. Caso o Estatuto do Sindicato exija deliberação/ratificação para cessão de bens, realização de convênios ou parcerias, as partes reconhecem que a eficácia plena deste ajuste poderá ficar condicionada à aprovação formal pela Diretoria/Assembleia competente, a ser comprovada por Ata/Resolução a integrar o Anexo III.

5.3. O Sindicato não fornecerá equipamentos médicos, instrumentos, insumos, medicamentos, materiais descartáveis, mobiliário clínico ou qualquer aparato técnico necessário ao atendimento, salvo estipulação expressa em termo aditivo.

Cláusula 6 — Responsabilidades do Médico (fornecer equipamentos, instrumentos, insumos, cobrir todas as despesas operacionais, tributos, seguros e pessoal auxiliar quando necessário)

6.1. O(a) Médico(a) responsabiliza-se integralmente por: (i) fornecer, instalar e retirar, quando necessário, todos os equipamentos, instrumentos e insumos indispensáveis aos atendimentos; (ii) manter em condições adequadas de uso, higiene e segurança os materiais empregados; (iii) observar as normas técnicas e sanitárias aplicáveis.

6.2. O(a) Médi

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